Termos do Programa de Parceiros
Última atualização: 28 de maio de 2026 (versão v1.1.0)
Ao ativar o Programa de Indicação do PingArmor, você concorda com os termos abaixo.
v1.1.0
1. Definições
- Parceiro: usuário com conta paga que ativou o Programa de Indicação e recebeu um código de desconto pessoal.
- Código de Indicação: código único vinculado ao Parceiro, que oferece desconto a novos compradores.
- Comissão: porcentagem do valor base de comissão (= valor pago - taxa de processamento de pagamento - reserva operacional de 10%) de cada venda realizada por meio do Código de Indicação do Parceiro.
2. Elegibilidade
Para participar do Programa de Indicação, o Usuário deve:
- Possuir conta ativa com licença paga (contas em período de teste não são elegíveis).
- Informar uma chave Pix válida para o recebimento de comissões.
3. Funcionamento
- Ao ativar o programa, o Parceiro recebe um código de desconto pessoal (baseado em seu nome de usuário) que concede 5% de desconto ao comprador.
- Cada venda realizada com o código gera uma comissão de 5% sobre o valor base, calculado da seguinte forma: (a) valor pago pelo comprador, (b) menos taxa de processamento cobrada pelo Stripe (variável, tipicamente 3,99% + R$ 0,39 por venda em cartão brasileiro), (c) menos reserva operacional de 10% destinada ao custeio da infraestrutura, (d) sobre o valor restante aplica-se a porcentagem de comissão. O Parceiro pode auditar o cálculo de cada venda no painel de parceiro.
- A porcentagem de comissão pode ser diferente para parceiros convidados diretamente pelo PingArmor (parcerias fechadas), conforme negociação individual.
4. Pagamento de Comissões
- As comissões são acumuladas e pagas via Pix, na chave informada pelo Parceiro.
- O valor mínimo para saque é de R$ 20,00 (vinte reais).
- Os pagamentos são realizados manualmente pelo administrador do PingArmor, sem periodicidade fixa. O Parceiro pode acompanhar o saldo e o histórico de vendas no painel de parceiro.
- O PingArmor reserva-se o direito de reter pagamentos em caso de suspeita de fraude, até a conclusão da verificação.
5. Obrigações Fiscais
- O Parceiro é integralmente responsável pela declaração e pelo recolhimento de tributos incidentes sobre as comissões recebidas, conforme a legislação brasileira vigente.
- Comissões recebidas por pessoa física devem ser declaradas como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" no Imposto de Renda, utilizando o Carnê-Leão quando aplicável.
- O PingArmor não emite nota fiscal referente às comissões, por se tratar de pessoa física.
6. Restrições
O Parceiro concorda em:
- Não utilizar seu próprio código para compras pessoais. Tentativas de auto-uso são bloqueadas automaticamente pelo sistema.
- Não realizar spam, publicidade enganosa ou qualquer prática que prejudique a reputação do PingArmor ao divulgar seu código.
- Não criar contas falsas nem simular vendas para gerar comissões artificiais.
- Não prometer funcionalidades que o PingArmor não oferece ao divulgar o Serviço.
7. Cancelamento e Desativação
- O Parceiro pode solicitar a desativação do programa a qualquer momento, entrando em contato com o suporte. Comissões pendentes serão pagas normalmente.
- O PingArmor pode desativar a parceria a qualquer momento, com ou sem motivo, mediante aviso prévio. Comissões acumuladas até a data da desativação serão pagas.
- Em caso de fraude comprovada, o PingArmor pode desativar a parceria e reter as comissões pendentes.
8. Alterações
O PingArmor pode alterar as porcentagens de comissão, o valor mínimo de saque, a porcentagem da reserva operacional ou qualquer outro aspecto do programa a qualquer momento, mediante aviso prévio. As alterações serão comunicadas e não terão efeito retroativo sobre vendas já realizadas: cada venda fica registrada com o snapshot dos parâmetros vigentes no momento de sua realização.
9. Isenção de Garantia
- O PingArmor não garante volume de vendas, receita ou qualquer retorno financeiro ao Parceiro.
- O programa pode ser descontinuado a qualquer momento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias e pagamento das comissões pendentes.
10. Legislação Aplicável
Estes termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do PingArmor para dirimir eventuais disputas decorrentes destes termos.
11. Contato
Dúvidas sobre o Programa de Parceiros podem ser enviadas para [email protected].
12. Vigência e Renovação Automática (v1.1.0+)
A partir da versão v1.1.0, parceiros aceitos por convite recebem um contrato com vigência definida e opção de renovação automática:
- O contrato vigora a partir do aceite e expira na data definida no convite (padrão: 365 dias).
- Caso a renovação automática esteja ativa, no vencimento o contrato é renovado pelo mesmo período aplicando os parâmetros de renovação informados no convite original (que podem diferir dos iniciais).
- O Parceiro pode desativar a renovação automática a qualquer momento no painel, sem aviso prévio. A vigência atual permanece válida até o vencimento.
- Parceiros pré-existentes a v1.1.0 recebem um contrato sintético (grandfather) com vigência de 730 dias e renovação automática ativa por padrão.
13. Aditivos Contratuais
Mudanças em parâmetros do contrato vigente (comissão, desconto, vigência) podem ser propostas pelo PingArmor como aditivos:
- O aditivo proposto é notificado por email e exibido no painel do Parceiro com prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
- O Parceiro pode aceitar o aditivo (substitui o contrato vigente, novo contrato inicia) ou recusá-lo explicitamente (mantém contrato vigente até o vencimento).
- Silêncio do Parceiro após 30 dias é interpretado como recusa do aditivo. O contrato vigente segue inalterado até o vencimento.
14. Modalidade Altruísta
Parceiros com percentual de comissão igual a 0% participam na modalidade altruísta — sem recebimento financeiro:
- Não é necessário fornecer chave Pix.
- Não se aplicam as obrigações fiscais da Seção 5 (sem rendimento, sem declaração no IRPF, sem Carnê-Leão).
- O desconto oferecido aos compradores permanece válido normalmente, e o impacto da divulgação é registrado no painel do Parceiro.
15. Retenção de Dados
Contratos, vendas e histórico de eventos do programa são retidos por 5 (cinco) anos após o término da vigência do último contrato, em atendimento ao Código Civil art. 206 §5 I (cobrança de dívidas líquidas), à Receita Federal Brasileira e a obrigações fiscais decorrentes. Após esse período, os dados são anonimizados ou eliminados conforme procedimento documentado.
16. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
O tratamento de dados pessoais no Programa de Parceiros observa a Lei 13.709/2018 (LGPD):
- Base legal: art. 7º V (execução de contrato).
- O Parceiro pode solicitar a portabilidade dos seus dados (contratos, vendas, eventos, Pix) via endpoint /partner/contract/export, disponível no painel.
Dúvidas e solicitações LGPD podem ser enviadas para [email protected].